Hiago Heerdt
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia, tenho um sócio que possui uma LTDA-unipessoal no simples, e pretende ingressar em uma outra sociedade LTDA que pertence ao lucro presumido.
Se ele entrar na sociedade do lucro presumido com mais de 10% de participação, o somatório do faturamento das empresas é feito, o que, a principio, desenquadraria também a empresa do unipessoal dele.
Se ele entrar na sociedade do lucro presumido com menos de 10% de participação, o somatório do faturamento das empresas não é feito, o que, a principio, manteria a empresa unipessoal dele como optante pelo simples.
Essa regra ainda esta em vigência?