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Sublocação - Receita - Recuperação de Despesas - Obrigatoriedade Inclusão no Objeto Social

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 17:00

Boa tarde Caros Colegas de Profissão,

A empresa tem por seu objeto social as atividades: (Atividade Principal)

Comércio de mercadoria em geral, no atacado e no varejo (Supermercado), porém uma das filiais (onde está situada o estabelecimento comercial) é locado, ou seja, o supermercado paga aluguel referente a este imóvel.

A filial decidiu sublocar um área deste imóvel para uma empresa de acessórios de telefones moveis e outro espaço uma empresa que vai comercializar alimentos (lanchonete).

1. A atividade fim do supermercado é a venda de mercadoria, não administrar imóveis, a empresa apenas está fazendo uma sublocação. Para que a empresa possa efetuar a sublocação ela tem a obrigatoriedade de incluir em seu objeto social e respectivamente incluir o CNAE em suas atividades segundarias?
A empresa pode Sublocar esta área sem a necessidade de efetuar a inclusão no objeto social da empresa.

2. Como se caracteriza esse recebimento referente a sublocação, é uma Receita (receita essa que não faz parte da operação da empresa)? Ou temos que considerar como uma recuperação de despesa? (Uma vez que o valor da Sublocação é inferior ao valor que o supermercado para de aluguel, ou seja, a empresa não está lucrando com a Sublocação.

Obrigada.

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