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Aumento no Capital Social

jaine frança pepelascov wensing

Jaine França Pepelascov Wensing

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 22:45

Boa noite.


Estou precisando de uma orientação, tenho um cliente no ramo de lavanderia e uma empresa limitada possuindo apenas 2 sócios, sera necessário aumentar o capital social da empresa ,para que e a mesma consiga um financiamento. A empresa possui maquinas no seu nome, e possível utilizar para fazer o aumento do capital social? como fazer? 
Se não for possível teria outra opção? 

Desde já agradeço.

FELIPE BUENO

Felipe Bueno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 11:09

Jaine, bom dia!

Eu fiz uma alteração parecida com o que você está falando.

CLÁUSULA SEGUNDA – AUMENTO DE CAPITAL
 
O capital social que é de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) cotas
de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas e integralizadas em moeda corrente
nacional, será aumentado para R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), dividido
em 76.000 (setenta e seis mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas
e integralizadas da seguinte forma:
 
A.  R$1.000,00 (mil reais) em moeda corrente nacional;
B.  R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), por uma máquina ESTIMULADOR MAGNETICO
TRANSCRANIANO REPETITIVO, modelo: MAGPRO R20, com os seguintes acessórios:
Keypoint bobina tipo Borboleta MCF-B70, Carro Help com freio, Braço Fisso, Garra
articulada de Regulagem, WIFI Option for R20. Contabilizada no ativo permanente
da sociedade.
 
Aumento este distribuído de forma proporcional a atual participação dos sócios.

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 11:51

Bom dia Jaine,

Deixa eu tentar ajudar junto aos demais colegas:

A empresa possui maquinas no seu nome, e possível utilizar para fazer o aumento do capital social? Não, pois o aumento de capital através de imobilizado só seria possível se advindo de Sócio. Outra possibilidade é a empresa efetuar a venda desse imobilizado, reconhecendo o Lucro no capital social (após tributação federal).

Se não for possível teria outra opção? Sugiro utilizar os Lucros Acumulados da empresa. (já fizemos isso)

Contabilização:   D - Lucros Acumulados
                              C - Capital Social

Outra opção é a reavaliação do patrimônio da empresa, também é utilizado.

OBS: sempre se atentar ao contrato social, aqui temos o costume de colocar contabilidade e contrato social andando lado-a-lado, para evitar transtornos no futuro.


At.te,

Ronaldy

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 13:07

Ronaldy Naldy,

Vou aproveitar sua resposta e confirmar uma operação que iremos fazer:
Um sócio de empresa unipessoal tem 2.000,00  de Capital integralizado. Tem alguns bens que quer integralizar e passar p/ o nome da empresa: Carro, Caminhão e alguns celulares para revenda que adquiriu no CPF.
Quanto aos veículos, solicitamos que sejam feitos os trâmites junto ao DETRAN p/ transferência na PJ, normal.
Mas ele insiste que quer colocar as mercadorias como seu objeto de integralização tbm no ato constitutivo, e até onde sei, esse procedimento não é reconhecido pelas normas contábeis. Só se ele quisesse imobilizar, tipo para utilizar nos serviços, daí eu acho que teria alguma solução plausível dentro da lei. Mas colocar em ato constitutivo que "integralizou estoque", nunca vi... Eu disse que ele deve informar apenas o valor em dinheiro gasto na compra dessas mercadorias, se quisesse. Daí emitiria uma nota fiscal de entrada para acobertar a operação CPF x PJ. Todavia, como não sou especialista no assunto, peço o auxílio de vcs!

Grato.

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 16:36

Boa tarde José,

Espero ajudar:

Em relação a integralização do capital social da empresa, faço de sua a minha interpretação, também nunca "vi" nem soube de procedimentos conforme descrito, não há lógica em integralizar estoque de tal forma, a regra é: integralizar através de bens, dinheiro, títulos de crédito, nesse entendimento. Dê uma olhada neste artigo: 7º da Lei nº. 6.404/76.

Sobre emitir nota fiscal, imagino que seja a saída mais viável no sentido da legalidade, porém, deve analisar a tributação de seu Estado, pois estará comprando de pessoa física.


Conclusão: sugiro não adquirir as mercadorias integralizando-os, entendo que será um "tiro no pé" diante do fisco, ainda mais nos tempos de hoje.


At.te:

Ronaldy

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