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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Documentos expostos na parede das empresas

MICHAEL DOUGLAS RIBEIRO DE ARAUJO

Michael Douglas Ribeiro de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 09:17

Olá, pessoal. Eu vejo muitas empresas (Principalmente mais antigas) Com vários documentos pendurados na parede. Vai desde um "cartão do SIMPLES NACIONAL" até o AR dos bombeiros. Eu queria saber se tem alguma legislação que me diga se realmente é obrigatorio e quais são esses documentos. Já pesquisei e não achei nada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 09:42

Bom dia Michael,

Aqui em minha cidade, é obrigatório expor apenas os Alvarás de Localização e Sanitário se tiver. Geralmente a prefeitura da sua cidade é quem vai ditar o que é necessário expor.

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 09:48

Michael Douglas, bom dia!
Sim!  na verdade não é uma única legislação, mas cada legislação que rege o documento a ser exibido. 
Exemplo, se for um documento da prefeitura, como o Alvará tem que analisar a legislação interna do município que dar suporte a emissão do alvará e assim sucessivamente. Observem alguns exemplos abaixo coletados da Internet.

Inclusive a não exposição de documento obrigatório é passível de multa em uma eventual fiscalização surpresa. Portanto, providencie um quadro e fixe-o em local visível a todos os interessados, consumidores, agentes fiscais, etc.


Por determinaçãolegal, alguns documentos previdenciários e trabalhistas devem permanecer
afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa. Eles devem
estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da
região. Entenda melhor nesse artigo quais são os documentos de afixação obrigatória.
CATEGORIAS DE DOCUMENTOS DE AFIXAÇÃOOBRIGATÓRIA
Os documentos são classificados emalgumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a
fiscalização e a região. Confira os principais abaixo:
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA ECARTÃO DO CNPJ
Todas as empresasdevem ter exposto em local visível, o alvará de localização daPrefeitura. Também deve estar exposto o cartão CNPJ daempresa.
ALVARÁ SANITÁRIO
Para estabelecimentos do segmento desaúde, alimentícios e zoonoses devem ter expostos em local visível, o alvará
expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e cidade, essa regra
pode se aplicar a todos os segmentos.
LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
Todas as empresas necessitam ter olaudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros.
OPÇÃO PELO SIMPLES
Empresas inscritasno Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – Simples deverãomanter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça
se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES.
LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME
Estabelecimentos comerciais são obrigadosa afixarem em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de
notas fiscais por produtos e serviços adquiridos.
HORÁRIO DE TRABALHO
O quadro de avisosdeve ter o horário de trabalho. Se elenão for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve
ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve
constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação e neste
caso fica dispensado o uso do quadro.
ESCALAS
Quando o serviço exige trabalho emdias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados,
desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de
revezamento. Nela deve estar determinados os dias de folga.
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas noquadro de avisos, durante todo o mês.
CONVENÇÕES COLETIVAS
Os acordos coletivos de trabalho e convenções devemestar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem
compreendidos.
FÉRIAS COLETIVAS
Se a empresa optarpor férias coletivas, as datas de início e finalizaçãodo descanso devem estar afixadas no quadro de avisos.
REEMBOLSO-CRECHE
Se a empresa oferece reembolso paraas mães que usam creches particulares, essa informação deve estar afixada no
quadro de avisos. Inclusive com os procedimentos necessários para desfrutar
desse benefício.
INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO
Para prevenir acidentes e doenças noambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no
quadro de avisos da empresa. Entre elas devem estar: proteção contra incêndios,
instalações elétricas, indústria da construção, mineração, explosivos,
inflamáveis e combustíveis, água não potável, rotulagem não preventiva, mapas
de riscos, trabalho portuário, caldeiras, transporte, movimentação, armazenagem
e manuseio de materiais.
LEI 9.294/1996 – PLACAS DE“PROIBIDO FUMAR”
Essa lei proíbe o consumo de cigarrosem locais fechados. Independentemente de serem públicos, privados ou coletivos.
LEI 10.048/2000 –  PLACAS DEATENDIMENTO PREFERENCIAL
Empresas e estabelecimentoscomerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, com placa que
informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e
pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial, nos termos
da lei.
LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990)
Todos osestabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em
local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON
O empresário, comerciante ouprestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que
solicitado, deve disponibilizar de maneira imediata e gratuita ao cliente.
Também precisa informar, por meio de placa em local visível.
LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DEFUNCIONAMENTO
Estabelecimentos comerciais,especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de
funcionamento, desde que: não impliquem em redução da carga normal mensal de
operação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições
trabalhistas vigentes.
LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS
Estabelecimentos que comercializambebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, as
informações: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física
e psicológica”.
LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA
De acordo com a Lei Federalnº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber
Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.
LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO
A Lei 12741/12 indica a discriminaçãona nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os
produtos comercializados.
 

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 09:55

Bom dia Michael,

Vou tentar ajudar junto aos colegas:

Eu queria saber se tem alguma legislação que me diga se realmente é obrigatório: Geralmente quem controla essas licenças é a prefeitura onde a empresa esta sediada, ou seja, ela  quem regulamenta a exposição ao público.

E quais são esses documentos? Não consigo te falar quais os documentos são necessários, porque além de depender da atividade da empresa, é uma regulamentação especifica de cada Prefeitura; não é padrão nacional. Mas posso citar os exs: alvará de localização e funcionamento, alvará de publicidade, alvará de bombeiro, alvará sanitário, etc.

*Sugiro entrar em contato com sua prefeitura e pedir informação, acredito ser mais eficaz no que busca


Tenha um excelente dia!
At.te
Ronaldy

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