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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual ME

Wellington André Gonçalves Andrade

Wellington André Gonçalves Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 12:57

Olá, nobres colegas.
Recentemente, fiz o cadastro de CNPJ de uma cliente, para prestação de serviços de Terapia Ocupacional para uma rede de convênios médicos. O intuito da cliente era realizar unicamente a prestação de serviços para a empresa. A mesma não possui espaço físico próprio para realizar atendimento. Desta forma, ela foi enquadrada como Empresária Individual ME... Porém, está sendo solicitado a ela no site da rede sim, a solicitação de inspeção da vigilância sanitária VISA, e está havendo um empasse, pois a vigilância sanitária não libera dispensa e também não existe um espaço físico da cliente para haver inspeção do órgão pois foi informado em seu cadastro que o endereço da cliente serviria apenas como domicílio fiscal e não consultório. Então lhes pergunto: como resolver essa questão da vigilância sanitária que consta como pendente no site da rede sim?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 11:54

Bom dia Wellligton!
01- Aqui em BSB quando se dá entrada na consulta de Viabilidade, para fugir desta inspeções, basta citar que o endereço fiscal da empresa é somente para receber correspondência e notificações. . .

Wellington André Gonçalves Andrade

Wellington André Gonçalves Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 13:26

Olá, Raimundo Pereira Lima. Boa tarde!
Então, essa informação foi inserida no cadastro da Junta Comercial. E justamente por isso, imagino que não seja necessário essa inspeção, muito menos a necessidade deste documento de regularidade da vigilância sanitária. Aqui em Belém do Pará, o alvará da vigilância sanitária declina quando é informado que o endereço da empresa é apenas para domicílio fiscal. 

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