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Lei da Liberdade Econômica - DÚVIDA

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 12:08

Bom dia Caros,

Conforme a Lei da Liberdade Economica, os MEI´s não estão obrigados a proceder o alvará de abertura (Inscrição Municipal) nas prefeituras, porém, tenho uma dúvida.


Nessa questão da desburocratização, ok, eles não precisam.

Mas e a questão tributária?

Digo, se aparecer uma pessoa fisica X, exigindo uma NF de um estabelecimento MEI, ele terá que emitir, certo?

Portanto, o mesmo tera que fazer o procedimento de abertura do mesmo jeito.

Gostaria da opinião dos senhores, quanto a isso.

Obrigado!

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 13:05

olá, a lei da liberdade econômica não desobriga as empresas de realizarem o cadastro nas prefeituras, ela traz que para as atividades de baixo risco o funcionamento poderá ser imediato, não necessitando de autorização do município, porem mesmo assim a empresa deverá solicitar o cadastro municipal, 
quando se fala do MEI mesmo antes da lei da liberdade econômica do mesmo nunca foi cobrado nenhuma taxa para emissão de alvará nem inscrição municipal.

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