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Licenças PET SHOP MÓVEL / PET TRUCK MEI

Jéssica de Fátima Lourenço Gadelha

Jéssica de Fátima Lourenço Gadelha

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 22:50

Olá pessoal!

A minha dúvida é sobre a atividade 9609-2/08 BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE, a empresa irá atuar como PET SHOP móvel em Van. verifiquei junto a prefeitura de São Paulo e é permitido ser MEI. E ele traz que é DISPENSADA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO e ATIVIDADE DISPENSADA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA, porém, possui uma observação " atividade permitida desde que exercida no endereço do cliente e/ou locais licenciados." O PET TRUCK irá até o endereço do cliente, mas o serviço será executado de fato no veículo, alguém sabe qual o entendimento para esse caso? Além disso, saberiam informar a necessidade de AVCB ou alguma outra licença? Eu verifiquei também a questão do TPU, acho que não precisa pois a atividade não será exercida em via ou logradouro específico, será de acordo com solicitação do cliente... Entendo que se eu for levar o TPU ao pé da letra: "um pedreiro que se utiliza da calçada para poder pintar um muro teria que pagar TPU" e não é bem assim rsrs... 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 10:54

Bom dia Jessica.

Acredito que houve um equivoco de quem lhe explicou sobre a interpretação da legislação.

Atividades aonde faz-se necessário ter licença sanitária ou ambiental, pode se ter a isenção das taxas, ou ate uma liberação de um alvará simplificado, mas não a dispensa da licença.

No seu caso em especifico no pedido de viabilidade vc precisa colocar que seu negocio funcionará fora do estabelecimento e ainda colocar que ele será feito em postos móveis.

Outro ponto: o licenciamento do veiculo. Neste caso vc precisaria consultar o detran ai do seu estado para verificar se há alguma restrição ao funcionamento deste tipo de veiculo. Procurar por um despachante é aconselhavel.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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