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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura comercio,distribuidora e representação

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:56

Boa tarde.
Gostaria de saber se posso abrir uma firma individual como ramo de atividade principal como comercio e distribuidora e como atividade secundaria representação comercial. Li alguma coisa que representação nao pode enquadrar no simples nacional. Mesmo sendo atividade secundaria? teria alguma forma de enquadrar no simples? No caso teria que ser lucro presumido? Gostaria que me orientassse. desde ja agrdeço
Solange

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 21:23

Cara Solange,

Realmente a atividade REPRESENTAÇÃO não pode se enquadrar no Simples Nacional. Além do que o contrato social tem de ter o aval do CORCESP (Conselho Regional de Representantes) para ter validade.
Vejo que uma saída, talvez seria a omissão da palavra Representação do objeto social. Tenho clientes que possuem empresas atuantes com o comércio, distribuição e representação, porém, não possuem o descrito de impedimento, no seu contrato social.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 13:55

Jairo Guimarães Salgado
Boa tarde!
Veja se pode me ajudar. Tenho uma empresa que fará representação de equipamentos industriais e de manutenção dos mesmos. Mas, não queríamos "entrar" no CORCESP. Como devo colocar no objeto social?
Abraço,
Ronaldo Eiras

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 14:20

Caro Ronaldo,

Geralmente tem empresas que atuam como intermediários junto aos fabricantes, logo são representantes destes. Para fugir a esta atividade, colocaria Comércio Varejista de Equipamentos Industriais e Serviços de Manutenção e Reparação.

Assim, você um precedente para a empresa, num determinado momento comprar os equipamentos e revender. Não que deverá fazer necessariamente.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 14:26

Bom dia, o escritório que trabalho a qui em manaus esta abrindo uma empresa de trasportes e o orgão ( I.M.T.T.) solicitou o seguinte:

a) Certidão Negativa de falência e recuperação jurídica.

vcs podem me informa se posso ter pela internet ou onde devo ir
pra mim é estranho,pois a empresa não esta fechando ao contrario ela esta toda legalizada perante aos orgão, como por exemplo : sefaz, jucea, prefeitura, apenas falta o cadastro nesse orgão I.M.T.T, obrogado desde já

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 14:59

O órgão em questão é INTT - Instituto Nacional de Transportes Terrestres.

Você não consegue esta certidão, pela internet, apenas se houver algum cartório que faça este tipo de serviço.

Não estou certo como funciona em Manaus, mas, aqui em São Paulo nós vamos até o fórum e pedimos uma Certidão Negativa de Falência e Concordata que, acredito tem o mesmo valor.

Geralmente o fórum judicial emite este tipo de certidão, para saber se a empresa teve o pedido de falência ou concordata requerida por algum fornecedor.

Verifique, pois, creio que seria isso.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:43

Bom dia, se alguém puder me ajudar, Gostaria de saber se posso abrir uma firma ltda como ramo de atividade principal como distribuidora de peixe ou tem que ser comercio e distribuidora de peixe, pois a empresa so vai revender o peixe e se pode enquadrar no simples nacional já die uma olhada no CNAE será que pode ser este 4722-9/02 Peixaria.
OBS: e da mesma empresa é Sobre a sociedade um socio já possui 1% em outra sociedade e esta no lucro presumido esta sociedade vai atrapalhar de alguma forma dela participar com 49% desta outra sociedade e de enquadrar no simples já li alguma coisa de poder participar de outra sociendade mesmo sendo socia de outra outra empresa. Gostaria que me orientassse. desde ja agradeço.
Rose

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:00

Se ele nao tivesse 1% em outra empresa vc o podia enquadrar no MEI como peixeiro, visto que ele já tem, creio que somente no l.Presumido ele se enquadrará.

@contabilidadeecontat
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:37

Caríssima Rose,

Veja se isso lhe ajuda...

SIMPLES NACIONAL - VEDAÇÕES A OPÇÃO

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Em consideração a empresa eu abriria uma Comércio Varejista de Peixaria.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:56

Oi Jairo, muito obrigada pela sua ajuda, pelo que eu entendi nada impede que eu abra a distribuidora no simples como comércio.

Muito Obrigada, ajudou muito

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