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Enquadramento ME Advocacia

CARLINHO

Carlinho

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 17:26

Boa tarde,

Uma sociedade unipessoal de advocacia é optante pelo simples nacional, minha duvida é: qual o órgão competente para fazer o enquadramento de ME? sendo que a AOB não faz registro de Enquadramento e Desenquadramento, apenas de constituição e baixa.

TALITA GALVAO

Talita Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 12:07

Bom dia Carlinho

Conforme o Everton disse, advocacia não é ME/EPP, ela é enquadrada como "Demais", mas pra aderir ao simples nacional basta fazer isso após a liberação da inscrição municipal, normalmente pelo site do SN.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 17:11

Boa tarde. a todos.

Tentei fazer um processo de enquadramento para um escritorio, mas a RFB nao aceitou.

O porem é que a OAB aqui de MG coloca que não é obrigação deles enquadrar, ou seja se a Receita possuisse um pouco de bom senso poderia enquadrar.

Pois o termo empresa como nossos colegas bem colocaram realmente não entra na atividade de advogado, mas se lermos a LC 123 vemos que se o enquadramento entra para as sociedades simples ( e as de advogados nada mais são que isso) eles poderiam aderir.

O que determinaria isso seria o faturamento e não a natureza juridica.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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