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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cessão de Quotas e Baixa da Empresa

Fabíola Cristina Portes Honorato

Fabíola Cristina Portes Honorato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 13:31

Alguém que possa me ajuda no seguinte caso. 
Uma Sociedade LTDA, está INAPTA pela RFB por omissão de declarações. Preciso dar Baixa nesta sociedade. Ela tem dois sócios, sendo que um já é falecido, e o inventário já foi finalizado com a partilha devida. Na Receita Federal não consigo fazer a Cessão de Quotas, pela Inaptidão, somente pedir a baixa. Continuo somente com o pedido de Baixa na JUCEMG, sem fazer a cessão de quotas?  

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 17:28

Tive um caso parecido aqui na BA, só q era empresário individual falecido e PJ inapta na Junta Comercial, então alteramos o responsável legal na RFB passando do falecido pro nome do inventariante através de requerimento específico protocolado na Delegacia da RFB, e qdo a partilha foi concluída pudemos dar baixa na RFB e na Junta, embora na Junta o processo tenha voltado várias vezes com exigências, mas fizemos alguns ofícios para o julgador explicando as especificidades do caso e no fim foi deferido.

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