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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa Prestaçao de serviço !!!

REINALDO DE RAMOS

Reinaldo de Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 10:51


Bom dia!!!

Fazendo uma abertura  de (APOIO ADMINISTRATIVO) na viabilidade apareceu essa mensagem abaixo alguem sabe me dizer se consigo a inscriçao na prefeitura ?????


Tipo do estabelecimento informado não permite a instalação de atividade. Inscrição imobiliária [047.036 ]: Inscrição imobiliária (IPTU) informada encontra-se em condomínio residencial, não sendo possível a instalação de estabelecimento econômico no local. De acordo com as informações analisadas, não é possível instalar a atividade pretendida neste local, conforme disposições da legislação urbanística municipal em vigor. Em caso de discordância com a análise, procurar a Subprefeitura competente.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 10:59

Bom Dia

Nesta inscrição imobiliária (matrícula do IPTU) é proibida atividade comercial, deve ser Lei do Município.

O processo foi indeferido.

Consulte a Lei Municipal para se certificar.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 09:07

Bom dia Reinaldo.

Mesmo que a Prefeitura aprove, prestar serviços mesmo que eu sua residência quando se trata de edifícios residenciais deve haver autorização prevista no estatuto do condomínio ou autorização dos condôminos em Assembleia Geral.

Mesmo colocando que a atividade não é prestada no local, porém não atendendo o que lhe expliquei você pode ser até expulso do condomínio (isso logico que depende o que esta no estatuto do condomínio).

Sugestão abra seu negocio em um coworking.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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