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RETENÇAO DE INSS SOBRE EMPREITADA DE MAO DE OBRA CONSTRUCAO CIVIL

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 15:17

Boa Tarde!Gostaria de saber como funciona as retenções sobre previdencia (inss) em prestacao de serviço sobre construção civil empreitada de mao de obra, serviços de portaria e limpeza, serviços de monitoramento eletronico.Desejo saber o que seria o correto: Pois o que devo considerar como base de calculo para retenção da nf.INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971/09, ART 58, 112, 117, 120, 121, 122, 123 e 124Devo descontar 50% do valor bruto da nf para efeito de base de calculo ou 35%.Nf R$10.000,00 - 50%= R$5.000,00x11%(retenção em nf)= R$550,00 é o que será retido na nota fiscal, ou o calculo é feito pelos 35%.Sendo que todos serviços, material e locação de equipamentos já estão indicados com contrato de prestação de serviço, o mesmo ainda se faz necessário para as notas fiscais de locacao de material.essa seria nossa duvida para esse tipo de serviços.com base na instrução normativa não achei muito claro sobre os calculos e formas da tributação.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:24

Prezado Clecio,

Conforme mencionado, se existe valores detalhados em 
Para os serviços de construção civil no código 7.02 se existe contrato onde é dividido valores de material/equipamento e mão de obra, você pode estar tributando o INSS somente sobre a mão de obra, mesmo que ela representa 10% do valor total do serviço cobrado.
I - havendo o fornecimento de equipamento e os respectivos valores constarem em contrato, aplica-se o disposto no art. 121; ou
Quando 
Art. 121. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados.

Caso não esteja detalhado o fornecimento de material/equipamento você pode utilizar a base de cálculo reduzida conforme abaixo:
II - não havendo discriminação de valores em contrato, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, para a prestação de serviços em geral, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e, no caso da prestação de serviços na área da construção civil, aos percentuais abaixo relacionados:
e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.

att,
 

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 09:41

Bom Dia! 

Fabricio, tudo bom?

Então se a empresa tiver descriminado em contrato de prestação de serviço a existência do fornecimento do material e a locação de de equipamentos com nota fiscal o mesmo poderá reduzir a base total da nota fiscal em 50% correto: nf 10.000,00 - 50%= 5.000,00 x11%= 550,00 com abatimento na nf. correto?

e no caso quando não houver estipulado em contrato e nem nota fiscal o mesmo reduzirá a base de calculo em 35% correto: 10.000,00-35%=6.500,00 x 11%=715,00 com abatimento em nf. correto? 

Essa seria a forma correta?

Aguardo

Clécio Moura.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 10:41

Prezado Clécio,

Se estiver estipulado em contrato o valor total da mão de obra, material e equipamento, o INSS será proporcional somente a mão de obra.
Ex: Contrato de R$ 100.000,00
R$ 15.000,00 mão de obra
R$ 60.000,00 material
R$ 25.000,00 equipamentos

Sendo assim o valor do INSS será cobrado sobre o valor de R$ 15.000,00

Se o contrato constar o valor total da obra sem discriminação do que se refere o total acordado, ai você pode aplicar 35% direto sobre os total da NF.
Ex: Ex: Contrato de R$ 100.000,00
BC INSS: R$ 35.000,00

Conforme legislação a base de cálculo poderá ser no minimo 35%, por isso no exemplo apliquei direto 35% sobre o total do faturamento.

Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 14:55

Boa Tarde!

Fabricio, Perfeito o entendimento sobre os 35% para a area da construção civil. 

Ainda tenho mais uma duvida a respeito dessa base de calculo que você mencionou. 

Qual dos dois exemplos devo considerar:

Nf bruta: 100.000,00
35% de material: 35.000,00
base  de calculo: 65.000,00 = MAO DE OBRA
retenção de 11%: seria 65.000,00 x11%=7.150,00

OU

Nf bruta: 100.000,00
35% de material: 35.000,00
base  de calculo: 35.000,00 
retenção de 11%: seria 35.000,00 x11%=3.850,00

Qual a forma correta?


Att

Clécio Moura.

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