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MEI - RESOLUÇÃO CGSIM Nº 59, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 (DISPENSA ALVARÁ)

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 11:11

Bom dia!
Conforme Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">RESOLUÇÃO CGSIM Nº 59, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 entendo que o "MEI" está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, a partir do momento que concordar com os novos termos e estiver em mãos o novo CCMEI.
"Art. 16. O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades.

Liguei na Prefeitura do Município onde moro e percebi que eles estão bem perdidos em relação a essas informações, tanto que chegaram a dizer que independente do que reza esta resolução oque manda é a Lei Municipal e que o MEI precisa de Alvará. 
Alguém mais teve ou tem dúvidas a respeito desse assunto para debatermos ?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Daniel Rosa

Daniel Rosa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 17:35

Cada município trabalha de uma forma. Muitos não permitem que o MEI emita notas fiscais sem antes ter o alvará válido, por exemplo. Na dúvida, é melhor obedecer do que ficar travado pelo órgão, ou então, alterar o endereço para outro município que seja mais flexível.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 10:50

Olá Manuel, tudo bem?

Acrescentando ao que disse o colega Daniel, no Art. 3, capítulo II, observamos a seguinte frase "I - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica" 

Resumidamente significa que: Caso o município ou estado possuam leis com relação aos alvarás você terá de segui-las.

Dep. Societário
[email protected]

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:32

Cada município trabalha de uma forma. Muitos não permitem que o MEI emita notas fiscais sem antes ter o alvará válido, por exemplo. Na dúvida, é melhor obedecer do que ficar travado pelo órgão, ou então, alterar o endereço para outro município que seja mais flexível.
Daniel Rosa, bom dia!
Obrigado por compartilhar sua opinião com a gente.
Abraço; 

Acrescentando ao que disse o colega Daniel, no Art. 3, capítulo II, observamos a seguinte frase "I - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica" 

Resumidamente significa que: Caso o município ou estado possuam leis com relação aos alvarás você terá de segui-las.
Everton, boa tarde!
Não havia me atentado a esse detalhe, obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Com certeza ira ajudar mais gente.
Vlw, abraço.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.

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