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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Alexandre Costa Barbosa

Alexandre Costa Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 15:05

Gostaria de saber, se com a nova regra para terceirização de mão de obra - fim, é possível fazer a contratação de um prestador terceirizado dedicado, onde ele deverá atuar somente para minha empresa?

Desde já agradeço os esclarecimentos...

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 17:05

Alexandre,

Em princípio é necessário que o fornecimento da mão de obra seja feita por empresa especializada, sujeita a lei especial. Fora disso há caracterização de vínculo de emprego.  

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