Milca
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBoa tarde, prezados colegas , conforme o § 3º do artigo 4ºda lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata sobre a isenção das taxas ,o MEI é isento de taxas. Gostaria de saber se também se aplica as Micro Empresas , e se alguém já usou a comprovação que é Micro empresa para ter a isenção da taxa de CLCB, por exemplo, ou de outro tipo de alvará , licença dos bombeiros. Muito obrigada.