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Alteração contrato sócio falecido

Vanessa R. Araújo

Vanessa R. Araújo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 14:34

Boa tarde!

Trabalho com uma empresa que um dos sócios faleceu, e o mesmo tinha uma mulher com 3 filhos....

O outro sócio quer que faça a alteração contratual tirando o falecido e não colocando nem os herdeiros e nem a viúva e quitando com eles o que eles tem de direito....

A dúvida é......

Como proceder nesse caso?
Alguém teria algum modelo de contrato social com esse modelo de alteração?

Agradeço se conseguir alguém pra ajudar

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 15:13

Boa tarde,

para mim é raro ver uma clausula contratual que não esteja assim:

"CLÁUSULA 9ª. DO FALECIMENTO/INTERDIÇÃO DO SÓCIO
A morte ou interdição de qualquer sócio não dissolve a sociedade, podendo sucedê-lo seus herdeiros,
sucessores e o incapaz representado por curador, desde que aceitos pela
totalidade dos sócios remanescentes.

Não sendo aceitos poderão receber os valores dos haveres referentes ao sócio falecido, apurados e liquidados com
base na situação patrimonial da sociedade, verificado em balanço especialmente
levantado.
PARÁGRAFO 1º – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a qualquer dos
sócios.
PARÁGRAFO 2º – A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação
em contrário

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 15:19

Com o inventário será o próprio sócio para fazer a retirada do sócio falecido

e anexando o inventário no regin conforme solicitado.. porém...

coisa fácil seria a entrada dos herdeiros e saída deles na empresa e eles receberiam seus honorários 

antes fazia em duas alterações hoje em dia faz numa só alteração

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
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"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido

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