Carlito de Oliveira Júnior
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados, estou tentando arquivar na JUCESP uma Carta de Renúncia de um administrador de uma sociedade limitada. Ocorre que a empresa foi despejada da sua atual sede (endereço que consta no contrato social) e os sócios desta sociedade limitada são duas empresas estrangeiras. Meu questionamento é o seguinte: Como devo proceder para fazer prova na JUCESP de que a sociedade limitada encerrou suas atividades de fato aqui no Brasil, inviabilizando qualquer forma de notificar as empresas sócias, quanto à renúncia do atual administrador. A JUCESP requer provas disso para autorizar a carta de renúncia do administrador.