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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Daniel Rosa

Daniel Rosa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 16:08

Só por esse cadastro no GOV?
Não, você precisa verificar se a empresa está com seu contrato social arquivado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas ou a Junta Comercial de seu estado.

Após isso, é necessário emitir o DBE de baixa/extinção e averbar o distrato social na Junta ou Cartório.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.