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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ingresso de Sócio

Andre Sandro Sgarbossa

Andre Sandro Sgarbossa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2020 | 17:24

Boa tarde,

Estou com um cliente, onde o mesmo está avaliando o ingresso de um sócio investidor na sua empresa, esse cliente atualmente é optando pelo MEI, e onde a empresa será transformada em um ltda. A dúvida quanto a constituição está no enquadramento no simples, esse sócio investidor está presente em outros dois contratos sociais de empresas optantes pelo simples nacional. Minha duvida é sobre o impedimento do ingresso desse novo sócio na opção pelo simples nacional.
gostaria de algumas explicações mais detalhadas sobre os impedimentos, na lei é um pouco confuso de entender.

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 10:36

Bom dia André, a primeira situação que você deve ver é o FATURAMENTO desse investidor nas duas empresas que ele participa mais essa empresa do MEI que vai transformar, pra ver se não vai ultrapassar o limite do faturamento do SN, caso não ultrapasse o limite de faturamento poderá ser do SN normalmente.

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