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SINDICO DE CONDOMÍNIO

MARIA DA CONSOLACAO ALVES MOURA

Maria da Consolacao Alves Moura

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 14:01

Boa tarde!
Tenho um cliente que tem uma inscrição como micro empreendedor individual, porem ele foi eleito pelos condôminos para ser o sindico do condomínio, nesse caso se ele aceitas ser sindico pode perder sua inscrição no MEI.
Só o sindico que pode ser o responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal.
Desde já agradeço.
Atenciosamente
Consolação

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 14:19

Boa trade Maria,

Aconselho você a contatar o SEBRAE para mais informações, porém, ao meu ver é impeditivo, pois na legislação não consta essa exceção apenas comenta que "a PF não poderá participar de outras empresas".

Como a responsabilidade do CNPJ cairá, consequentemente, ao Sindico o portal irá verificar que o mesmo consta no QSA do Condomínio e pode fazer a exclusão do mesmo.

Vi situações em que isso aconteceu, porém a algum tempo, em torno de 2 anos, talvez algo tenha mudado desde então.

Dep. Societário
[email protected]

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