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Procuração Eletrônica - Portal Ecac

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 10:47

Bom dia, estou tentando fazer a procuração eletrônica pelo portal do ecac, fiz conforme orientação deles, mas não aceitaram a procuração. Gostaria de saber se alguém consigo fazer pelo novo método por processo via ecac. Poderia me passar o procedimento.

Atenciosamente

Gisele

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 10:56

Bom dia Gisele,

Verifique se você está fazendo de acordo com o dito no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

"Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet.
 
§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
 
§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput. (Artigo retificado para que o procurador possa formalizar o DDA, conforme redação dada pela RFB - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/receita-federal-do-brasil-alerta-para-obrigatoriedade-de-procedimento-relativo-ao-processo-digital-de-atendimento)
 
§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma) procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.
 
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos." (NR)
 
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Dep. Societário
[email protected]

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 11:00

Bom dia Everton

Eu fiz conforme essa orientação e não aceitaram os arquivos em anexos, a justificativa deles foram que não estava reconhecido firma a procuração, mas o documento está conforme solicitado, eles não esta aceitando a juntada de documentos.

Não sei se estou fazendo algo errado, pois fiz conforme manual deles.

Atenciosamamente

Gisele

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 07:09

Bom dia Gisele, não sei se o seu caso, mas há alguns casos em que os cartorios carimbam também o verso da folha (eles colocam uma especie de setinha na frente com o nome do Cartorio e no verso o selo).

Se for o seu caso tem que digitalizar frente e verso da procuração.

Digitalizações em baixa resolução também ensejam indeferimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 09:10

Gisele,

Aqui tivemos problema que eu creio ter sido pela qualidade da imagem, digitalizamos novamente e enviamos, deu tudo certo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 09:32

Replico também minha resposta em outro tópico, dos passos exatos a serem seguidos para deferimento.

Não necessariamente precisa de certificado digital, pode ser pelo código de acesso E-CAC da PJ.

A procuração precisa estar com firma reconhecida e se for etiquetado no verso o reconhecimento, também deverá estar no mesmo arquivo.

Atentem-se que o nome do arquivo da procuração no processo de Juntada deve ser os 5 últimos dígitos do número de controle.

Seguem as orientações da própria Receita Federal:

"XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório." (NR). Links para os atos mencionados
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet. Links para os atos mencionados
§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação. Links para os atos mencionados
§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput. Links para os atos mencionados
§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma) procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA. Links para os atos mencionados
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos." (NR) Links para os atos mencionados
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sábado | 14 novembro 2020 | 17:01

Boa tarde

Refiz o processo e não aceitaram os documentos que envie na juntada de documentos, conversei com uma colega e passou email que tira dúvida, envie aguardando me responder para ver o que tenho que fazer. Se alguns tiver alguma solução me avise. que não sei mas o que fazer.

Atenciosamente

Gisele

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 11:07

Gisele Oliveira,

Bom dia, a procuração não ultrapassou o período de 30 dias né? Caso sim, pode ser esse o motivo.

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