Lucas Farias Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Fiz a baixa de EI na Junta e Receita com sucesso, porém a Prefeitura de SP indeferiu a baixa do CCM, pois está solicitando o recolhimento das TFEs de 2019 e 2020.
Ao solicitar este reolhimento e impedir a baixa, não estaria ela contra a Lei 147/2014?
"“ O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção."