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Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 20:28

Boa noite !

Segue esclarecimentos da IN.
1.2. PROCURAÇÃO
Quando o requerimento físico ou o instrumento apresentado a registro for assinado por procurador, com poderes específicos para a prática dos atos de inscrição, alteração ou extinção; e poderes gerais para os demais atos que não exorbitem a administração ordinária.
Notas:
I. No caso de outorgante analfabeto e de relativamente incapaz, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
II. A procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser anexada ao ato (preferencialmente, utilizando-se o evento específico) a ser arquivado, ou ser arquivada em processo separado (utilizando-se o ato específico). Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.
III. O arquivamento de procuração em ato próprio dispensa a sua juntada em atos posteriores, desde que citado no instrumento que se pretende registrar o número do arquivamento, sob o qual a procuração foi devidamente registrada.

Teria que verificar se seu caso se enquadra, em alguma das hipóteses acima. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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