Boa tarde Elton,
Você chegou a verificar o que diz o ANEXO II, item 4.7?
4.7.1. Providências na Junta Comercial da sedeAntes de dar entrada na documentação, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial do empresário individual ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da unidade da federação para onde ela será transferida, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência (por identidade ou semelhança) com outro nome anteriormente nela registrado. Havendo colidência, será necessário mudar o nome do empresário individual na Junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de alteração para transferência da sede.
Não sendo realizada a pesquisa prévia ou proteção do nome empresarial e, havendo colidência na Junta
Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da
sede anterior, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à
transferência da sede e outro referente à alteração do nome empresarial.
4.7.2. Providências na Junta Comercial de destino
O empresário deverá promover o arquivamento da alteração do instrumento de inscrição, com consolidação do instrumento, quando revestir a forma particular ou da certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública, devidamente arquivado na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava.