Tamiris s Jarmer
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Pessoal, bom dia
estou com uma empresa localizada em São Paulo que precisa abrir inscrição estadual no estado de Pernambuco, entrei no site do SEFAZ - PE no e-Fisco are digital e realizei a solicitação, porem retornou com a seguinte exigência "OLICITANTE NÃO ATENDE AO QUE DISPÕE O ART.112,INCISO:VII,§ 2º,ALÍNEA:a DO DECRETO:44650/17.OU SEJA,OBSERVAMOS A INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO,A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO,DE,NO MÍNIMO,R$ 240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) NO ANO ANTERIOR AO DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO OU VALOR PROPORCIONAL À DATA DE ABERTURA DA EMPRESA."
Eu não consegui compreender que recolhimento é esse que estão falando, alguém consegue me orientar ou me passar algum e-mail de contato com eles, ou se eu estou solicitando pelo caminho certo ?