Claudia de Fatima Dias Pontello
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativorespostas 1
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Claudia de Fatima Dias Pontello
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico AdministrativoEverton da Silveira
Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos Boa tarde Cláudia,
Segue um pequeno trecho que a Solução de Consultanº 27 - Cosit de 25/11/2013 cita sobre o assunto:
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIASEDE. MATRIZ. DOMICÍLIO. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
IDENTIDADE. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ.
A sede da pessoa jurídica é o lugar escolhido pelos seus controladores no
qual pode ser demandada para o cumprimento de suas obrigações.
Domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem
as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio
especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,
cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
A pessoa jurídica de direito privado pode ter vários domicílios, mas uma
só sede.
Caso queira fazer a leitura na integra o documento pode ser obtido no link - www.receita.fazenda.gov.br
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