x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 251

Contador Autônomo

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:23

Boa tarde caros colegas,

Minha dúvida hoje é a seguinte:
Saí de uma empresa recentemente e vou começar a receber Seguro Desemprego (5 parcelas). Posso atuar nesse período como contador autônomo ? Corro risco de perder o benefício? Um cliente Simples Nacional me procurou para prestar serviços contábeis e ficou essa dúvida.

Obrigada desde já!

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:39


respostas.sebrae.com.br



Não poderá perder o seguro desemprego desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício.
Uma das condições para recebimento de seguro desemprego é que o trabalhador não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Art. 3º, V Lei nº 7.998/1990.
Tratando-se de trabalhador que exerce também atividades como Microempreendedor Individual – MEI a existência de registro como MEI não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual, de acordo com o § 4º artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, acrescentado pela Lei Complementar nº 155/2016.
Assim, mesmo que o trabalhador que está requerendo seguro desemprego possua inscrição como MEI, o fato não será fator impeditivo para recebimento do benefício, salvo quando constar na declaração anual que foi auferida renda suficiente à manutenção da família.
A regra acima do seguro desemprego para o MEI entrou em vigor em 1º/01/2018.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.