Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Prezados colegas.
Estamos realizando a legalização de uma indústria de bebidas alcoólicas que produzirá aguardente de cana (ncm 2208).
A empresa irá produzir e engarrafar seus produtos para venda.
Dentre outros, verificamos a necessidade de registro especial junto a RFB, conforme determina a IN 1432/2013.
O registro consiste da entrega de um formulário (Anexo IV) que estamos com dúvidas no preenchimento.
No quadro 2 do anexo IV devemos selecionar o tipo de atividade desenvolvida. Dentre as opções estão:
Produtor, quando no estabelecimento industrial ocorrer, exclusivamente, operação de fabricação e/ou acondicionamento para venda a granel dos produtos;
Engarrafador, quando no estabelecimento industrial ocorrer operação de engarrafamento dos produtos, próprios ou de terceiros;
Atacadista, quando no estabelecimento ocorrer, exclusivamente, operação de venda a granel dos produtos;
Importador, quando no estabelecimento, ainda que realize outro tipo de operação, efetuar importação dos produtos.
Considerando que a empresa irá produzir e engarrafar seus produtos para a venda, pela lógica, a opção que devemos marcar seria a segunda (engarrafador). Mas como nem sempre a lógica está certa solicito a ajuda dos colegas.
Alguém já preparou esse registro especial nas condições acima? Devemos marcar apenas engarrafador ou produtor e engarrafador?
A mesma duvida se aplica ao quadro 4 do anexo IV
Agradeço a ajuda
LS