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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro Especial determinado pela IN RFB 1432/2013

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 10:43

Prezados colegas.

Estamos realizando a legalização de uma indústria de bebidas alcoólicas que produzirá aguardente de cana (ncm 2208).
A empresa irá produzir e engarrafar seus produtos para venda.

Dentre outros, verificamos a necessidade de registro especial junto a RFB, conforme determina a IN 1432/2013.
O registro consiste da entrega de um formulário (Anexo IV)  que estamos com dúvidas no preenchimento.

No quadro 2 do anexo IV  devemos selecionar o tipo de atividade desenvolvida. Dentre as opções estão:

Produtor, quando no estabelecimento industrial ocorrer, exclusivamente, operação de fabricação e/ou acondicionamento para venda a granel dos produtos;
Engarrafador, quando no estabelecimento industrial ocorrer operação de engarrafamento dos produtos, próprios ou de terceiros;
Atacadista, quando no estabelecimento ocorrer, exclusivamente, operação de venda a granel dos produtos;
Importador, quando no estabelecimento, ainda que realize outro tipo de operação, efetuar importação dos produtos.

Considerando que a empresa irá produzir e engarrafar seus produtos para a venda, pela lógica, a opção que devemos marcar seria a segunda (engarrafador).  Mas como nem sempre a lógica está certa solicito a ajuda dos colegas.

Alguém já preparou esse registro especial nas condições acima?  Devemos marcar apenas  engarrafador ou  produtor e engarrafador?

A mesma duvida se aplica ao quadro 4 do anexo IV


Agradeço a ajuda

LS

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