Colega Maiane;
Só pode desmarcar quem convocou, no mesmo formato da convocação . Se foi convocado e não poderá comparecer, terá que ter uma justificativa legal e documentada para o fato de não comparecer. . > desculpe mas seu texto não esta bem claro, porem responderei com base estritamente no mesmo e segundo minha interpretação.
" O sócio quer saber se poderia participar ou não ? " a resposta pode ser sim ou não dependendo da qualificação do sócio, tipo ; Foi ele que convocou? E sócio majoritário? Exerce cargo na sociedade , e qual cargo e por ai vai.
" Poderia desmarcar " " Teria problema em desmarcar" A resposta e sim, porem poderia ter problemas também sim, pois se marcou e depois desmarcou, vai gerar desconfiança entre os sócios, mesmo que "Justifique o Motivo", e sendo uma AGO, para prestação de Contas, no mínimo vai despertar suspeitas ( prato cheio para os sócios e advogados se debruçarem sobre as contas a serem apresentadas ) , além do que , vai demonstrar o despreparo para a função, ou seja esta desqualificado para a mesma. Entenda minhas considerações tomaram por base seu relato no texto.
Sds. Ribeiro
PS. Procure usar sua saudação após o questionamento, Tipo : Duvida sobre isso ou aquilo depois a saudação,
Força e estudos, você vai longe, podes crer.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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