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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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maiane

Maiane

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 17:02

Boa tardeeee!Que tipo de empresa pode participar de um edital de convocação para assembleia geral dos sócios?
(Ex:Uma empresa  sociedade limitada foi convocada para assembleia geral ordinária,atraves de videoconferência, nos termos da LEI 14.010 de 10 de dezembro de 2020.
A assembleia versará sobre a prestação de contas da referida empresa, em observância do art.1.071,I, do código Civil.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 08:04

Colega;
O que você esta colocando, para nos que queremos ajuda-la, fica difícil pois provavelmente seu questionamento, falta algum detalhe que para você esta claro, pois tem dados em mãos, mas para nos não. Ou você reformula sua duvida com mais detalhes, para ter uma orientação mais adequada, ou partindo do que você colocou, minha interpretação ( com base unicamente em seu texto), e que a firma foi convocada de forma jurídica (com base no CC para prestação de contas), por algum dos sócios, para prestação de contas, em assembleia., ou seja com os outros sócios que provavelmente foram convocados também.
Parabéns, por procurar saber, e sinal de, interesse em aprender.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
maiane

Maiane

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 17:19

Boa tarde!Eh justamente isso,porém o sócio queria saber se poderia participar ou n?
Ou poderia desmarcar reunião,?(No caso teria q ter uma justificativa).Será q teria algum problema em desmarcar?
Obrg pela informação!Que Deus abençoe!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 19:26

Colega Maiane;
 Só pode desmarcar quem convocou, no mesmo formato da convocação  .  Se foi convocado e não poderá comparecer, terá que ter uma justificativa legal e documentada para o fato de não comparecer. . > desculpe mas seu texto não esta bem claro, porem responderei com base  estritamente no mesmo e segundo minha interpretação.
 " O sócio quer saber se poderia participar ou não ?  "      a resposta pode ser sim ou não dependendo  da qualificação do sócio, tipo ; Foi ele que convocou? E sócio majoritário? Exerce cargo  na sociedade , e qual cargo e por ai vai.
 " Poderia desmarcar "  "  Teria problema em desmarcar"     A resposta e sim, porem poderia ter problemas  também sim, pois se marcou e depois desmarcou, vai gerar desconfiança entre os sócios, mesmo que  "Justifique o Motivo", e sendo uma AGO, para prestação de Contas, no mínimo vai despertar suspeitas  (  prato cheio para os sócios e advogados  se debruçarem sobre as contas a serem apresentadas ) , além do que , vai demonstrar o despreparo para a função, ou seja esta desqualificado para a mesma. Entenda minhas considerações tomaram por base seu relato  no texto.
Sds. Ribeiro
PS. Procure usar sua saudação após o questionamento,  Tipo  : Duvida sobre isso ou aquilo depois a saudação,
Força e estudos, você vai longe, podes crer.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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