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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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180 DIAS NÃO INCLUIDO NV SOCIO

Zilda Brito Bicudo

Zilda Brito Bicudo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 13:03

Boa Tarde Pessoal

O que acontece com uma empresa que alterou o quadro de sociedade com a saída de um dos sócios e após os 180 dias não inclui nenhum novo socio e também não transformou em Eireli. Há alguma consequência nisso? Quais? E o que fazer para regularizar?

Grata

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 13:35

Boa tarde Zilda,

Na teoria haveria a dissolução da empresa decorrido o prazo de 180 dias, conforme Art. 1033 do CC de 2002, porém na prática é algo muito difícil de ser fiscalizado, judicialmente falando perde-se a personalidade jurídica e a mesma, judicialmente, passa a ser tratada como uma firma individual, onde o administrador responde ilimitadamente pela empresa, ou seja, em caso de processo civil movido contra a empresa os bens do proprietário podem ser utilizados para quitar débitos por exemplo, ou seja, acaba ocorrendo a confusão patrimonial após o período de 180 dias.

Existe duas possibilidade - Abrir outra empresa e realizar a baixa desta, ou realizar a alteração contratual informando a unipessoalidade da empresa conforme Lei nº 13.874/2019.

Lembrando que em caso de impasse judicial o Juiz será o grande responsável pelo entendimento do que é o correto, haja vista a contrariedade que o artigo 1033 do Código Civil possui em relação a MP da liberdade econômica (Lei 13.874/2019)   

Dep. Societário
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