Luiz Carlos,
Informações direto do sitio SEFAZ-RJ
O estabelecimento que JÁ foi Constituído em seu órgão de registro conveniado ao REGIN (JUCERJA) e já possui NIRE e CNPJ, deverá preencher o Pedido de Inscrição Estadual por meio do Formulário de LEGALIZAÇÃO seguindo as orientações abaixo:
1. Acesse o Portal da JUCERJA --> “Serviços” --> “REGIN” --> “Serviços REGIN” --> “Pedido de Legalização de Inscrição”;
2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;
3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = "Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro";
4. A pergunta "Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?”, deve ser marcada com "NÃO" para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;
ATENÇÃO: Essa pergunta deverá ser marcada com "SIM" apenas quando for necessário regularizar (corrigir/incluir) os dados cadastrais exclusivamente na Receita Federal (RFB). Nestes casos, ao marcar a opção "SIM", o Requerimento será enviado exclusivamente para a RFB e não será processado pela SEFAZ-RJ.
5. Selecione o Evento de Solicitação e Regularização de Inscrição: "Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual";
6. Preencha o Número de Registro (NIRE mais recente/atual) e o CNPJ, clique em CONTINUAR e preencha os demais campos solicitados. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/Receita Federal;
7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual (Legalização), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: "Pendências" ou “Resposta das Análises” -> "Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro" -> "Análise" ou “Deferido” ou "Indeferido", e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
ATENÇÃO: Somente nos casos em que o CNPJ do contribuinte possua atividades econômicas (CNAEs) de controle diferenciado listados na Portaria SUCIEF nº 41/2018 (disponível na opção "Legislação" no Portal de Cadastro), o Requerimento Eletrônico de solicitação de inscrição estadual ou atualização cadastral de Estabelecimento registrado na JUCERJA será submetido ao procedimento presencial com exigência de apresentação de documentos na Repartição Fiscal.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=Oculto2025&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCCOculto&_adf.ctrl-state=1bjd6gy2pg_59
Att.
Bernardo Aires