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Pendências cadastrais no quadro societário impede inclusão no simples nacional???

Bruna da Silva Lopes

Bruna da Silva Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 09:43

Pessoal, estou regularizando todos os débitos de uma empresa para fazer a adesão ao simples nacional em 2021, porém ela está com uma pendência cadastral no quadro societário pois tem um sócio já falecido com o CPF suspenso, será que isso vai impedir a empresa de entrar no simples?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 10:36

Bruna da Silva Lopes, bom dia.

Colega, em relação a essa situação em específico eu nunca tive.

Mas tive a seguinte situação: uma empresa individual, constituída em 2014, sempre foi optante pelo Simples Nacional. Ocorreu que em 2018 o empresário veio a falecer. Logo, seu CPF ficou na situação de falecido. Contudo, a empresa continuo sendo optante pelo SN até por volta deste final de ano, o qual os inventariantes decidiram dar baixa na empresa. Então procederam com as burocracias necessárias.

O ponto é, mesmo com o falecimento do empresário, não afetou em nada nenhuma questão da empresa, nem mesmo sua opção ao SN.

Tendo como base esta situação, creio que você também não terá problemas em realizar a opção de uma empresa já ativa, mesmo tendo em seu QSA um CPF de uma pessoa já falecida, no Simples Nacional.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bruna da Silva Lopes

Bruna da Silva Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 11:47

Obrigada por compartilhar essa situação Yuri, meu medo é que essa "pendência" sai no relatório de restrições, estou com medo pois provavelmente não vamos conseguir resolver essa questão tão cedo, rs. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 13:35

Bruna da Silva Lopes,

É, então ai você tem um problema. E realmente, essas coisas de falecimento demoram mesmo. O meu mesmo foi 2 anos pra resolverem fazer o inventário e baixar a empresa. Ainda bem que não deu nenhum problema nesse meio tempo com ela.

Caso ninguém mais poste algo a respeito disso aqui pra você, mande uma pergunta sobre essa situação no Fale Conosco da RFB, em assuntos relacionados com o SN. Lá eles costumam responder até que rápido, dentro de alguns dias, e a resposta sempre tem embasamento. Vai dar pra você ter uma clareza melhor do que pode vir a acontecer (ou deixar de acontecer né).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bernardo Oliveira Aires

Bernardo Oliveira Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 18:27

Bruna,
Cabe saber se o espólio do falecido já foi finalizado e o inventário concluído.
Caso a resposta seja negativa, o CPF do falecido (de cujus) agora é parte do espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido) e este é responsabilidade do inventariante.
Logo, o QSA não seria o seu problema.

Att.
Bernardo Aires

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