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Alteração sócio falecido com cessão de cotas dos hrrdeiherdeiros ros

Cassia Daus

Cassia Daus

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 19 dezembro 2020 | 02:19

Bom.dia !

Por favor, preciso de orientação para o seguinte caso :
Sócio faleceu e deixou 50% das cotas para os filhos herdeiros. No inventário (concluído ) os herdeiros  cederam suas cotas para sócio remanescente. Este por sua vez,  fica com 100% das cotas e precisa alterar a empresa para Unipessoal.

Cono fazer a alteração ?  Posso fazer a alteração em.um.unico ato,  informando a cessão de cotas ?
Algiem tem um modelo de minuta que possa ser utilizada ?

Me disseram que tenho o que fazer 2 alterações: 1 incluindo os herdeiros como sócios. Depois, fazer outra alteração, onde os herdeiros cedem as cotas, e aí se faz a alteração para Unipessoal.
Mas tem a escritura de inventário onde consta a cessão das cotas....

Não sei o que fazer...

Muito  obrigada  ! 
Cassia Daud



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 20 dezembro 2020 | 16:08

Colega
Esse seu cliente tem a natureza  comercial ou e de serviços, essa orientação que lhe passaram, e exigida em alguns órgãos, dependendo do Estado  Junta e ou RCPJ, aqui no Rio de Janeiro e permitido fazer em um so ato no RCPJ, porem o mais aconselhável antes de preparar a Minuta e fazer uma consulta no órgão que você vai efetuar o registro. Outro detalhe importante e quanto a Razão social, provavelmente era Ltda., e poderá continuar assim mesmo com um só sócio,alteraçao na legislaçao permite,  por isso e inclusive  quanto a redação faça a consulta , pois tem que detalhar, e anexar a documentação  da partilha, inventario etc.
Sds. Ribeiiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Cassia Daus

Cassia Daus

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2020 | 17:58

Muito obrigada por responder !
É uma corretora de seguros,  está na categoria,de prestação de serviços. 
Sim, é  LTDA e será alterada para Unipessoal. 
O senhor já fez esse tipo de alteração, com essa característica? Os herdeiros já transferiram as cotas no próprio inventário. Eu entendo que não há necessidade de fazer a doação das cotas  por contrato, novamente. Apenas informar na minuta.
O senhor entende dessa forma ?
A Jucesp não dá retorno aos meus emails. Vou persistir. Bem cansativo esse processo de coleta de informações com eles.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 07:42

Colega

Sua interpretação e a mesma minha, entretanto , voce na alteração , apesar de estar claro no inventario, ( citar o mesmo,bla,bla,bla e anexar  copia pois e exigido ou o formal, extrato etc.) voce  coloca no texto da alteração  e cita e identifica os herdeiros. Outro detalhe segundo a nova alteração na legislação de registros, voce nao precisa tornar a firma unipessoal (parece um absurdo nao e), mas a legislação foi alterada e aqui na JUCERJA, continua a razao social anterior como ltda. Insista na consulta da JUCESP, se nao responderem, , reclame na ouvidoria, e cite e se puder anexa as solicitações, e a falta de resposta, irao responder rapidinho, a coisa funciona assim. . Ganham para prestarem um serviço, e nao e barato.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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