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Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Prezados, boa tarde e boas festas!
Venho por meio desse tópico solicitar o auxilio dos colegas referente a uma suspensão de cadastro fiscal no DF, quando questionamos a SEFAZ/DF sobre o motivo da suspensão eles nos deram a seguinte resposta: “SUSPENSÃO em virtude da cessação de atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição no CFDF, fundamentada no art. 29, inciso I, alínea "C" item 2 c/c artigo 383 ambos do decreto 18.955/97-RICMS, conforme Edital n.41/2020, de 08/12/2020 - SEEC/SEF/SUREC/CCALT/GECAF/NGCAF, publicado no do DODF nº 232 de 10/12/2020, às pags. 28 a 36. Relação dos contribuintes extraída a partir das ocorrências de Vistoria Fiscal, homologadas e registradas no SIGEST no período de 26/10/2020 a 06/12/2020, com sugestão de Suspensão por cessação de atividade no endereço cadastral.”.
Em meu entendimento a suspensão se deu pela atividade exercida pelo contribuinte ter sido suspensa naquele local, seria isso mesmo? Se for isso, a empresa deve alterar em seu CNPJ o CNAE?
Pergunto, pois, para a reativação eles estão cobrando a quitação de uma multa acessória no valor de R$1.082,87
Desde já agradeço a atenção dos colegas.
Edit 1: Notamos que na época em que foi realizada a vistoria, a empresa estava no meio de um processo de alteração e o endereço em que ela estava situada não havia mudado ainda, poderia ser esse o motivo da suspensão?