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Escritório de Arquitetura e Designe de Interiores - Registro no CAU ou ABD?

Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 2 janeiro 2021 | 11:45

Bom dia.

A situação é a seguinte: Uma Arquiteta e uma Designer de Interiores pretendem formar uma sociedade, onde ambas terão 50% das cotas.
Nesse caso, devo fazer o registro do Escritório no CAU e na ABD? Ou devo optar pela escolha de apenas um deles?

Pretendo utilizar os CNAEs: 7119-7/03, 7111-1/00, 7410-2/02, 4120-4/00 e 4399-1/01.

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