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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 20:08

Olá!Pessoal estou com uma dúvida e gostaria de um auxílio....1) uma cliente recebe pensão pelo falecimento do marido, ela pode perder a pensão se tiver alguma empresa em nome dela?Obrigada

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 21:40

Olá, a pensão por morte do INSS é paga porque alguém contribuiu ao INSS, se a pensão não for de funcionário público, por esse motivo, abrir empresa, não perde a pensão.

Só perderia algum benefício do INSS se for por incapacidade, no entanto a pensão só se torna vitalícia para a viúva com 44 anos de idade.

Se a morte ocorreu até 13/11/2019 é antes da Reforma, então o raciocínio é esse, após a Reforma, tem a questão de cota por familiar etc.

Lucas Oliveira de Almeida
Advogado

Aposentadoria e Café


 

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 22:47

Oi!

Deixa eu ver se entendi....

Se a viúva que recebe a pensão do marido que não era funcionário público ela poderá sim abrir a empresa sem perder o valor do recebimento.

Isso?

Obrigada!

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 11:41

Sim, a pensao do inss que ela recebe, se verificado que realmente é uma pensão por morte do INSS através do MEUINSS, não impede de abrir empresa, MEI.

Com relação à pensão por funcionário público não posso opinar por não conhecer o regime previdenciário a fundo deles.

Aposentadoria e Café

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