Kenia
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalOlá!Pessoal estou com uma dúvida e gostaria de um auxílio....1) uma cliente recebe pensão pelo falecimento do marido, ela pode perder a pensão se tiver alguma empresa em nome dela?Obrigada
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Kenia
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalOlá!Pessoal estou com uma dúvida e gostaria de um auxílio....1) uma cliente recebe pensão pelo falecimento do marido, ela pode perder a pensão se tiver alguma empresa em nome dela?Obrigada
Lucas Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Olá, a pensão por morte do INSS é paga porque alguém contribuiu ao INSS, se a pensão não for de funcionário público, por esse motivo, abrir empresa, não perde a pensão.
Só perderia algum benefício do INSS se for por incapacidade, no entanto a pensão só se torna vitalícia para a viúva com 44 anos de idade.
Se a morte ocorreu até 13/11/2019 é antes da Reforma, então o raciocínio é esse, após a Reforma, tem a questão de cota por familiar etc.
Lucas Oliveira de Almeida
Advogado
Aposentadoria e Café
Kenia
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Oi!
Deixa eu ver se entendi....
Se a viúva que recebe a pensão do marido que não era funcionário público ela poderá sim abrir a empresa sem perder o valor do recebimento.
Isso?
Obrigada!
Lucas Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Sim, a pensao do inss que ela recebe, se verificado que realmente é uma pensão por morte do INSS através do MEUINSS, não impede de abrir empresa, MEI.
Com relação à pensão por funcionário público não posso opinar por não conhecer o regime previdenciário a fundo deles.
Aposentadoria e Café
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