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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 09:57

Bom dia!


O que vai acontecer é o desenquadramento no mesmo ano calendário e irá recolher os impostos como ME, ao invés de MEI, uma vez que excedeu os 20%:

6.4. Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do Simei e a partir de quando ele produz efeitos?
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

 exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no § 1º do
artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação
ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha
ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
1 a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da
ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%;
2 retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do
excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de
20%;

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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