Rodrigo Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Prezados(as), gostaria de um auxílio com relação a transferência de registro de uma empresa, do cartório (3° Ofício de Notas de B. Roxo) para a Junta comercial (JUCERJA).
De modo que a última alteração da empresa registrada no Cartório, já consta uma cláusula onde menciona a transferência de registro para a Junta comercial, porém na época do registro, não foi dado continuidade na migração da empresa para com a Junta Comercial, pagamento da taxa e registro da mesma, gerando o NIRE.
Atualmente, os sócios desejam baixar a empresa e daí que vem a dúvida, o Distrato deverá ser protocolado na Junta Comercial ou no Cartório?
Desde já agradeço as respostas.
Att.
Rodrigo Ferreira