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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa empresa ME Simples Nacional

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 09:25

Olá,
Bom dia, tudo bem?


Empresa do Simples Nacional que foi baixada, não há o que se falar em entrega de DCTF, apenas deverá enviar a DEFIS de extinção;

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.


Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa
(11) 9.8882-5004

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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