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Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 09:45

Bom dia !

A Sociedade Limitada, seria a melhor opção, uma vez que se for como empresário individual, tem certos cuidados que vai precisar se atentar, conforme texto abaixo.

""O Código Civil Brasileiro estabelece, no parágrafo único do art. 966 da Lei 10.406/2020, que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Sendo assim, para um contador ou técnico em contabilidade exercer suas atividades, para ser considerado empresário, criando uma Micro Empresa Individual (MEI) ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) , é necessário que ela possua “elementos de empresa”. Isso elicita a seguinte pergunta: O que significa “elemento de empresa”?
Sobre o conceito de “elemento de empresa”, existem três correntes com posições divergentes, a saber: A primeira defende que “elemento de empresa” é quando o profissional possui um número elevado de clientes e passa a se preocupar mais com a gestão do escritório, transferindo a execução das atividades técnicas para os funcionários contadores; a segunda diz que “elemento de empresa” ocorre nas profissões intelectuais cujas atividades não são personalíssimas, não são privativas dos profissionais com diploma acadêmico (no caso das profissões com atividades privativas, quem autoriza o exercício da atividade não é o Registro do Comércio, mas o diploma registrado no conselho de fiscalização profissional); a terceira corrente defende que “elemento de empresa” é quando o profissional, ainda que desenvolva atividade privativa, oferece mais do que o serviço profissional, como, por exemplo, um médico, que disponibiliza, além da consulta médica, serviços de SPA, para os seus pacientes; ou um veterinário, que, além de cuidar da saúde do animal, vende ração e outros produtos; ou um contador, que além de oferecer os serviços de contabilidade, vende material de escritório. Seria o elemento de empresa contido na atividade profissional que o classificaria como empresário. Esse grupo baseia a defesa da sua tese no Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho Federal de Justiça, que estabelece que “o exercício de atividade de natureza exclusivamente intelectual está excluído do do conceito de empresa”.""" fonte. www.e-auditoria.com.br

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
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(44) 99159-8880

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