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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 9 janeiro 2021 | 00:11

Oi, Lilian!
A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Micro Empreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

1)
 Para os CNPJ aprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) será apresentada a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do contribuinte MEI;

2)
 Para os CNPJ reprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) será apresentada a tela com o(s) motivo(s) da reprovação.

ATENÇÃO: Conforme o parágrafo único, Art. 1º da IN SF/SUREM nº12, de 24 de agosto de 2009. A unidade responsável da Secretaria Municipal da Fazenda deverá providenciar a inscrição “de ofício” do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o “caput” deste artigo.

Texto na íntegra: Instrução Normativa SF/SUREM 012.

Observação: a Receita Federal do Brasil disponibiliza os dados das inscrições efetuadas no Portal do Empreendedor, assim como das alterações cadastrais dos contribuintes MEI, 10 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral junto àquele órgão. Nesse caso, aparecerá a seguinte informação, como resultado da consulta: "este CNPJ não consta nos nossos bancos de dados".

Acesse a Consulta Inscrições MEI

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 16:53

Boa tarde!
Apareceu aqui no escritório um clinte com o CNPJ do MEI dele com situação cadastral INAPTA com pendência de entrega de declaração DASN/SIMEI desde 2013 (cnpj é de 2010).

Entrei no sistema DASN SIMEI para tentar fazer as declarações anteriores, mas o sistema não abre a opção de nenhum ano para fazer a declaração.
Tem um detalhe, ele fez um parcelamento das DAS atrasadas.

Desde já agradeço se alguém já passou por isso e puder ajudar.

Abrçs
Paulo Souza

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