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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Bruna Rosa Pereira

Bruna Rosa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 16:00

Boa tarde amigos!

Estamos realizando uma abertura de filial de uma Eireli na JUCESP e no decorrer do processo o sistema pede o valor do Capital ou Destaque de Capital. 

Acontece que no contrato social não se especificou valores de destaque, uma vez que não é obrigatório. Tentamos colocar então R$0,00 , mas o sistema não aceitou!! O que fazer neste caso? Que valores colocar?

Agradeço desde já a ajuda de todos! Fico à disposição para ajuda-los em processo no Estado de Santa Catarina. 

Att, Bruna.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 09:29

Bruna,
Bom dia, tudo bem?


Conforme manual de instrução da EIRELI, temos o seguinte:

4.2.5 DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos
destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os
termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.

Ou seja, não a necessidade de informar no Ato Constitutivo, na JUCESP informe o mesmo valor do capital da Matriz.


Atenciosamente,
Guilherme Barbosa
(11) 9.8882-5004

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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