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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvará de funcionamento

Juarez Vieira

Juarez Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 16:45

Boa tarde Colegas

   Fiz uma alteração contratual, alterando endereço dentro do mesmo Estado, incluindo atividades e etc... Todas as atividades ficaram no cartão de CNPJ com a informação (Dispensada*) exceto uma atividade. Estou com a seguinte dúvida: empresa terá que pagar o Alvara de Funcionamento apenas por causa dessa atividade ? Caso o proprietário não queira pagar o Alvará de funcionamento, terei que fazer uma nova alteração contratual retirando essa atividade da empresa ? Obs. foi feita alteração apensa na receita federal, ainda não foi atualizado no Estado e nem aberta a IM no atual município no que ela se encontra.  

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 18:11

Boa tarde, Juarez!

A questão é simples; SIM! Deverá pagar a taxa do Alvará de Funcionamento por uma ou mais atividades que a exijam. Se ele não quiser pagar essa taxa do alvará por essa única atividade, ele pagará então a taxa para uma nova alteração de CNAE E OBJETO SOCIAL da empresa e logicamente não poderá mais exercer de forma alguma a atividade que deixará de fazer parte do quadro de CNAES da empresa, sob pena de multa caso faça. Os sistemas da RFB, Estados e Municípios estão ou estão sendo interligados, ou seja, qualquer alteração feita na RFB logo será atualizado nos demais sistemas, assim, automaticamente estará disponível no sistema da sua Prefeitura a solicitação da guia referente o Alvará.  Exercer a atividade sem o devido Alvará pode acarretar em multa no ato da fiscalização ou podem apenas notificá-los e dar um prazo para que seja regularizado. Lembrando também que dependendo da atividade que seu cliente exerça, ele ficará impedido de participar de licitações, contratos, credenciamentos e quaisquer outros tipo de prestação de serviços que vão solicitar o Alvará e IM para tal.

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