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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:55

Boa Tarde!!!

Estou com uma dúvida :

Uma empresa que presta serviços de design de mobiliario (7410-2/01) , quer colocar como cnae secundario 1411-8/01 ( Confecção de roupas intímas) , pois essa empresa irá desenhas as roupas e confeccionar.
A minha dúvida é a seguinte : O 1º cnae não pode pertencer ao simples , já o segundo pode.Queria saber como fica essa situação ?
A empresa pode ter esses 2 cnae ? como seria a forma de tributação?

Obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 08:40

Paula, bom dia!

Conforme consta no site do Simples Nacional, na parte de 'perguntas e respostas', pergunta 2.6, o exercício de atividade impeditiva, "impede a opção pelo Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária".

Ou seja, a empresa pode possuir 10 CNAE. Se um deles constar na tabela de Códigos Impeditivos, a empresa não pode ser Simples Nacional.

Nesse seu caso, você pode ter os dois CNAE, mas a tributação não poderá ser Simples Nacional. Teria que ser Lucro Presumido ou Lucro Real.

Veja o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Abraço

Bruna Cristina Duarte

Bruna Cristina Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 09:09

Bom dia!

Tenho um cliente que deseja inserir em seu objetivo social a seguinte atividade: transporte de máquinas e equipamentos pesados para construção e obras de engenharia e terraplanagem em geral.
No caso ele irá a efetuuar a locação dos equipamentos e também prestar o serviço de transporte, pois tanto o veículo de transporte (caminhões, carretas, pranchas) quanto a máquina a ser locada, é dele.
Podendo prestar também serviços de transporte pesado em geral, sem locar a máquina, sendo responsável somente pelo transporte.
Qual Cnae enquadrá-lo? Posso enquadrá-lo em transporte de cargas em geral? (60267).
Ele já exerce a atividade de Aluguel de Máquinas e Equipamentos para construção sem operador.
A empresa é optante do Simples Nacional.

Desde já agrdeço.

Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 11:07

Bom dia,
Vou abrir uma empresa de comunicação visual, banner, cartaz e ao mesmo tempo serralheria, pq fabrica a armação para os banner, cartaz outdoor.
preciso de um CNAE que pode optar pelo simples nacional.

Pesquisei e não encontrei
tem um CNAE 73.11-4-00 agencia de publicidade e outro de atividades não especificadas.
Preciso de ajuda para um CNAE que posso ser do simples e dentro desta prestação de serviço.


obrigda

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 15:40

Bruna

Pelo que você escreveu, entendo que o novo código será 4930-2/01 (se for só dentro do município) ou 4930-2/02 (se for intermunicipal, etc).

Confirme em http://www.cnae.ibge.gov.br/

Já esse código que você citou, não encontrei na tabela.

Antes de dar preparar a documentação, aconselho que preencha o PGD do CNPJ para você saber se algum desses códigos exige Inscrição Estadual.

Abraço

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 16:11

Vânia

Entendo que, para a confecção de banners, outdoors, cartazes, o CNAE é 18.13-0/01, e para as armações 25.42-0/00.
Pelo Anexo Único da Resolução CGSN 6/2007 ( www.receita.fazenda.gov.br ), nenhum dos dois códigos acima é impedido pelo Simples.
Esse que você citou (73.11-4/00) não pode ser Simples.
Antes de dar preparar a documentação, também aconselho que preencha o PGD do CNPJ para você saber se algum desses códigos exige Inscrição Estadual e Licença Ambiental.

Abraço

Luiz Alberto Nascimento

Luiz Alberto Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 17:31

Ola Pessoal, preciso muito de ajuda, possuo uma empresa que a atividade é Serviços Combinados de escritório e apoio administrativo (8211300), e as atividades secundarias são: fotografia, filmagem, organização de eventos, impressão de materiais como gráfica rápida, locação de equipamentos de video, e edição de revistas (todos se enquadram no super simples) , estou precisando acrescentar mais 4 CNAES:
6110-8/03 Serviços de Comunicação Multimídia
77331/00 Locação de equipamentos para escritório
6391-7/00 Agencia de Noticias
6311-9/00 Tratamento de dados e hospedagem na internet (este último é dúbio)
Preciso saber se tenho como acrescentar estes cnaes sem custo, sem ter que pagar tudo denovo, como tivesse abrindo uma nova empresa, pois foi esta informação que recebi, de que terei que pagar tudo denovo p acrescentar estes cnaes.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 09:47

Luiz

Depende:

Se as atividades desses 4 cnae estiverem descritas no contrato social, então você só precisa fazer a inclusão dos cnae perante a Receita Federal, não precisando alterar o contrato e consequentemente não precisando recolher as custas da Junta Comercial.

Mas, se as atividades desses 4 cnaes pretendidos não estiverem no contrato, então você terá que elaborar uma alteração contratual, registrá-la na Junta, para depois incluí-los perante a Receita.

Att.

Leider Simões

Leider Simões

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:54

Boa noite.

Preciso de ajuda em relação a exclusão de CNAE em uma empresa aberta pelo MEI. Iniciei a abertura da empresa, mas agora gostaria de excluir alguns CNAE secundários que travaram meu processo de abertura por necessidade de autorização da vigilância sanitária. Como nesse momento não vou utilizar os CNAE eu gostaria de fazer a exclusão. Como devo proceder?

Desde já obrigado.

Leider

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 11:12

Boa tarde

Tenho uma duvida em relação a exclusão de um Cnae secundario

A empresa tem como cnae secundario 4330401, que necessita de autorização da Cetesb. Só que essa atividade seria pouco usada e resolvi exclui-la pois a licença fica muito cara. Só que como é uma empresa constituida somente na Junta Comercial ainda, não tem CNPJ e somente o Nire. Pergunto: como que é feita a exclusão?? dou entrada no PGD e não informo o cnae secundario? ou tenho que fazer o procedimento de alteração na Jucesp??

Att
Marcio

Marcio
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 11:22

Márcio,


O correto é fazer alteração contratual na JUCESP excluindo esta atividade e posteriormente, após aprovada a alteração, dar entrada no CNPJ somente com as atividades que restar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 17:06

Muito obrigado Mario

porem tenho uma pequena duvida. Infomaram na Jucesp que esta alteração precisa de uma ""certidão de inexistencia de CNPJ"", só que vendo neste forum, constatei que esta certidão somente é necessaria para encerramento da empresa que ainda não foi dado entrada na RFB, ou seja ela não tinha cnpj ainda e somente o nire. Será que a atendente da Junta não entendeu a minha pergunta ou este é o procedimento padrão??


Desde já um muito obrigado

Marcio
Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:25

Olá!!
Gente, preciso de uma ajuda...
Abri uma empresa individual para uma cliente que faz locução, porém o código (cnae) que utilizei foi impeditivo para a entrada no Simples Nacional. Agora preciso fazer uma alteração para que no próximo ano ela possa fazer a opção ao Simples Nacional. Já que o prazo para alteração do cnae e para refazer a opção ao SN era de 30 dias e já passou!!!
Alguém sabe me dizer um cnae que eu possa usar e que permita a opção ao SN??
Existe alguma maneira de incluir ela no SN ainda esse ano??

Muito obrigada pela atenção!!!

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:33

Boa tarde Priscila

Este ano, como ja passou o prazo e pela pouca experiencia que tenho em relação a esse assunto acho que não teria como ""refazer"" a opção pelo SN. Agora, para opção no ano seguinte você precisará consultar os anexos do simples e ver em qual o cnae de seu cliente se enquadra. O anexo V parece que é o melhor que se enquadra neste cnae.

Marcio
POLIANA BORGES DE SOUZA

Poliana Borges de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:12

bom dia !!! estou com duvidas !!
meu esposa vai abrir uma farmacia com CNAE 4771701 principal, como ele e farmaceutico e bioquimica vamos colocar um pequeno laboratorio de analises clinica com CNAE secundario 8640202 fica mais barato na hora de registra . A pergunta e eu osso fazer isto ? e como os dois cnae esta na tabelo de simples pode continuar simples ? !!

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