Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Pessoal, sei que durante o pedido de opção pelo Simples Nacional que é agora em Janeiro, podemos fazer a opção e depois cancelar o pedido de opção em casos que não foi deferido no ato do pedido.
Minha dúvida é: Depois de fazer o pedido e depois fazer o cancelamento, consigo fazer o pedido de novo?