Weslley Soares Nunes
Prata DIVISÃO 1, Gerente Bom Dia ! Prezados,
Preciso baixar uma empresa onde era sócios Pai e Filha e o Pai Faleceu.
Neste caso a viuva faleceu um ano depois.
No contrato consta a cláusula:
A morte, interdição ou qualquer motivo que imponha a exclusão de um dos sócios, não importarão na dissolução da sociedade, ficando assegurado à viuva, ou viuvo e/ou herdeiros e sucessores de qualquer sócio excluido, o direito de substitui-lo na sociedade.
Paragrafo unico - Na hipotese de não desejarem exercer o direito que lhes e assegurado nesta clausula, a viuva ou viuvo e/ou herdeiros e sucessores do sócio excluido, deverão comunicar sua decisão aos remanescentes para fim estabelecido na cláusula quinta deste contrato e observados os prazos e condições ali fixados.
Neste caso será que somente com a herdeira que é filha e sócia faço a baixa da empresa so com a assinatura dela ?
Grato.