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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa sócio faleceu

Weslley Soares Nunes

Weslley Soares Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 12:02

Bom Dia ! Prezados,

Preciso baixar uma empresa onde era sócios Pai e Filha e o Pai Faleceu.

Neste caso a viuva faleceu um ano depois.

No contrato consta a cláusula:

A morte, interdição ou qualquer motivo que imponha a exclusão de um dos sócios, não importarão na dissolução da sociedade, ficando assegurado à viuva, ou viuvo e/ou herdeiros e sucessores de qualquer sócio excluido, o direito de substitui-lo na sociedade.
Paragrafo unico - Na hipotese de não desejarem exercer o direito que lhes e assegurado nesta clausula, a viuva ou viuvo e/ou herdeiros e sucessores do sócio excluido, deverão comunicar sua decisão aos remanescentes para fim estabelecido na cláusula quinta deste contrato e observados os prazos e condições ali fixados.

Neste caso será que somente com a herdeira que é filha e sócia faço a baixa da empresa so com a assinatura dela ?

Grato.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 17:32

Bom dia Weslley,

Baixa de empresa com sócio falecido somente após a finalização do inventário, ou portando alvará judicial para tal, antes da finalização do inventário não é possível realizar a baixa.

Após a finalização do alvará é feito os tramites para fazer a transferência das cotas do Pai felecido para a Filha que é a atual sócia da empresa, assim podendo fazer a baixa apenas com a assinatura dela.

Dep. Societário
[email protected]

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