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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SÓCIO DOMICILADO NO EXTERIOR

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 11:46

Prezados(as), boa tarde,
segundo o inciso II, da lc 123/2006, microempresa com sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos pelo simples nacional.  
Alguém já pegou uma situação em que o sócio é brasileiro, morava no Brasil e foi morar no exterior? O que acontece? O sócio deve se desligar da empresa de imediato ou tem algum tempo determinado para isso? O que deve ser feito?

Atenciosamente,
Aline

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 13:37

Nelson, boa tarde,
primeiramente, obrigada pelo retorno.
Não foi feita essa declaração, porque a pessoa foi acompanhando o marido a trabalho.
Mas eu descobri que quando a pessoa não faz a comunicação da saída, a partir do 13º mês consecutivo no exterior ela já é considerada "não residente no Brasil", porém, se ela vier ao Brasil nesse ínterim a contagem do período supracitado recomeça.

Aline.

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