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Importação do Paraguai

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 14:45

Olá amigos boa tarde, 

Tenho um cliente simples nacional ele pretende importar produtos do Paraguai, pesquise sobre o RTU mas não me sinto segura para orienta lo, sei que preciso alterar a atividade da empresa para importadora e pelo RTU não é todos os produtos que são aceitos, tem tbm o RADAR, alguem sabe me dizer onde posso buscar mais informaçãoes sobre o assunto? ou alguem trabalha com esses tipo de empresa para me ajudar, obrigada 

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 17:42

A a pessoa física ou jurídica interessada em atuar no Comércio Exterior, independente do Regime Tributário, deverá habilitar-se no Radar junto à Receita Federal do Brasil (RFB), seguindo os procedimentos conforme regulamenta a instrução normativa 1603/2015 rfb, complementada pela portaria coana nº123/2015 
A habilitação permite o acesso aos sistemas de Comércio Exterior, Banco Central e aos demais órgãos intervenientes.

Regime de Tributação Unificada - RTU
O Regime de Tributação Unificada (RTU), permite as pessoas optantes pelo Regime do Simples Nacional ou MEI realizar importações por via terrestre do Paraguai, com alíquota unificada dos tributos na importação, de 25% incidente sobre o valor das mercadorias.
Vale ressaltar que, o interessado em atuar no Regime mencionado, deverá se enquadrar nos requisitos necessários para sua utilização.
A alíquota única, mencionada acima, corresponde aos percentuais para cada um dos tributos, conforme discriminado abaixo:
a) 7,88%, a título de Imposto de Importação (II);
b) 7,87%, a título de IPI;
c) 7,60%, a título de COFINS-Importação; e
d) 1,65%, a título de Contribuição para o PIS/PASEP-Importação.
O ICMS, por sua vez, incidirá de acordo com a legislação Estadual.
Os interessados em realizar operações amparados pelo regime, deverão estar habilitados junto à Receita Federal

Somente serão admitidas no regime de RTU os produtos elencados na Lista positiva aprovada pelo  Anexo Único do decreto nº6956/2009, e cujo documento de venda tenha sido enviado eletronicamente por vendedor autorizado.

Att,

Lunardo Fagundes 
Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 17:52

Boa tarde Prezados,

Acrescentando ao que disse o colega Lunardo, existem 3 tipos de Radar:

Expresso: Mais simples de obter, quase que de forma automática, porém com limite de U$50.000,00 por semestre.
Limitado:  Um pouco mais complicado de se obter, porém com limite de U$150.000,00 por semestre
Ilimitado: Como o próprio nome já diz ele é ilimitado, porém a obtenção do mesmo é muito mais controlada, requerendo um capital social de pelo menos R$600.000,00 (É o que recomendamos aqui na E-CONT), além de ter algum funcionário registrado, quanto mais for comprovada a capacidade financeira da empresa mais fácil a sua obtenção.

PS. Lembrando que a RFB vai querer comprovação bancária de que o capital social está disponível e em conta corrente em nome da empresa (Radar Ilimitado)

Dep. Societário
[email protected]

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