A a pessoa física ou jurídica interessada em atuar no Comércio Exterior, independente do Regime Tributário, deverá habilitar-se no Radar junto à Receita Federal do Brasil (RFB), seguindo os procedimentos conforme regulamenta a instrução normativa 1603/2015 rfb, complementada pela portaria coana nº123/2015
A habilitação permite o acesso aos sistemas de Comércio Exterior, Banco Central e aos demais órgãos intervenientes.
Regime de Tributação Unificada - RTU
O Regime de Tributação Unificada (RTU), permite as pessoas optantes pelo Regime do Simples Nacional ou MEI realizar importações por via terrestre do Paraguai, com alíquota unificada dos tributos na importação, de 25% incidente sobre o valor das mercadorias.
Vale ressaltar que, o interessado em atuar no Regime mencionado, deverá se enquadrar nos requisitos necessários para sua utilização.
A alíquota única, mencionada acima, corresponde aos percentuais para cada um dos tributos, conforme discriminado abaixo:
a) 7,88%, a título de Imposto de Importação (II);
b) 7,87%, a título de IPI;
c) 7,60%, a título de COFINS-Importação; e
d) 1,65%, a título de Contribuição para o PIS/PASEP-Importação.
O ICMS, por sua vez, incidirá de acordo com a legislação Estadual.
Os interessados em realizar operações amparados pelo regime, deverão estar habilitados junto à Receita Federal
Somente serão admitidas no regime de RTU os produtos elencados na Lista positiva aprovada pelo Anexo Único do decreto nº6956/2009, e cujo documento de venda tenha sido enviado eletronicamente por vendedor autorizado.