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DESENQUADRAMENTO MEI

Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 15:13

Boa tarde,  faturei 20% acima do limite do MEI ultrapassei o faturamento, fiz o desenquadramento e estou em duvida de qual procedimento devo fazer apos desenquadrar, no caso devo trasmitir a DASMEI? como fazer o calculo do excedente? e como saber qual regime de tributaçao estarei inserido? entrei em contato com a junta me disseram que seria automatico.

Nelson Bazilio

Nelson Bazilio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:44

Juliana boa tarde, 
O desenquadramento caso você tenha ultrapassado deve ser informado por você no site www8.receita.fazenda.gov.br e informar em que tópico você se encontra, uma vez que você faça este procedimento você deve informar a Junta do seu estado o desenquadramento para que passe a constar no cadastro da Junta que você passou a ser Empresario Individual, quanto ao regime tributário vai ser o Simples Nacional. Quanto a DAS tem de ver se você ultrapassou os 20% ou ficou nos 20%.

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 07:27

Quais os eventos indicar na transformação dentro da junta comercial do Paraná, para que se possa alterar o nome e o porte da empresa?
No meu caso vou alterar apenas nome empresarial e porte da empresa, passando de Mei para Simples nacional, não vou precisar alterar ramo nem endereço, nesse caso, eu sou obrigado a fazer:
Alteração de Capital, Alteração de Dados Cadastrais, Alteração de Nome empresarial, e Enquadramento de Microempresa? ???

Obrigado

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 12:56

Boa tarde Nelson! obrigada pela explicação, confesso que estou confusa, é a primeira vez que estou tendo esse tipo de caso, no caso já solicitei o desenquadra mento, a empresa foi aberta no mês 09/2020, no segundo mês  10/2020 já tinha ultrapassado mais de 20%, porem só informei agora em janeiro, e já entrei em contato com a junta, porem ainda não atualizaram pediram para aguardar, mas minha duvida é , ele já esta no regime do Simples Nacional, para emitir a DAS e a declaração mensal preciso retroceder ao mês 10/2020? e a receita deste mês de janeiro de 2021? no caso serão 4 guias de DAS para pagar? tipo se retroceder será considerado o mês que estourou o limite, tipo mês 10, 11, 12 e 01/2021 com vencimento em 02/2021? como é feito o calculo do excedente?

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