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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social empresa Unipessoal.

Isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:48

Prezados, boa tarde!

Minha dúvida é em relação ao contrato social de empresa unipessoal.

Estou fazendo a abertura de uma sociedade unipessoal, porém a sócia administradora é aposentada, ela será obrigada a ter retirada de pró labore ou poderá ter apenas divisão de lucros, caso haja. 

Agradeço antecipadamente.

Nelson Bazilio

Nelson Bazilio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 15:16

Boa tarde, 
Apenas coloque no contrato que a sócia "poderá" fazer uma retirada de pró-labore.   Caso a sócia seja administradora mesmo não havendo exigência recomendo que seja feito o recolhimento mínimo, uma vez que  pode se entender que a mesma  presta trabalho para a sociedade.

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